GPDR e as novas regras da privacidade online

Há uns dias você deve estar recebendo e-mails sobre privacidade, políticas de privacidade das empresas, mudanças nessas políticas e etc. Isso está acontecendo porque no final de maio desse ano de 2018, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados entrou em vigor.

Esse regulamento ficou mais conhecido por sua sigla em inglês GPDR e por se tratar de regras rigorosas sobre privacidade que inicialmente seria apenas para a União Europeia, mas na prática muitas outras partes do mundo, como o Brasil, por exemplo, foram afetadas.

Mas como o GPDR nos afeta? O que ele é de fato? Para sanar todas essas dúvidas, fizemos um post com os tópicos principais.

O que consta no GPDR?

Infelizmente, no Brasil, a palavra privacidade não significa muito, mas nos países da União Europeia, os cidadãos têm como direito a proteção de seus dados pessoais, e isso já existia antes do GPDR, mas a lei anterior não estava adequada aos avanços tecnológicos dos últimos 20 anos.

Resumindo, hoje as empresas têm obrigação de:

  • Permitir que o usuário autorize ou não o uso de seus dados e como eles vão ser tratados;
  • Além disso, é preciso informar ao usuário que seus dados estão sendo coletados e para que eles serão usados;
  • Possibilitar que o usuário cancele a coleta de seus dados e tenha o direito de ter seus dados excluídos;
  • Dar ao dono dos dados, cópias desses dados e que ele tenha o direito de utilizar esses dados para migrar de serviço quando isso for possível;
  • Usar linguagem clara, transparente e enxuta se comunicar com qualquer pessoa sobre seus dados, incluindo os termos de privacidade;
  • Notificar autoridades no prazo de 72 horas, caso haja incidentes de vazamento de dados capazes de ferir direitos e a liberdade das pessoas;
  • Incluir no projeto de qualquer sistema a privacidade como sendo imprescindível; entre outras obrigações.

E o que eu tenho a ver com isso, você deve estar se perguntando…

Apesar de valer apenas para os cidadãos dos países da União Europeia, quem tem uma loja virtual ou oferece qualquer serviço pela internet, não pode arriscar infringir essa lei, caso seu cliente seja cidadão da União Europeia. Nesse caso, é melhor se adaptar e mudar tudo, para o mundo inteiro.

Assim, redes sociais como o Facebook, Instagram, lojas online como a Nike, plataformas de streaming como o Youtube, sistemas de comentários como o Disqus, entre outros já mudaram ou adicionaram recursos de privacidade para todos os usuários do mundo.

Eu tenho uma loja online, como posso ser punido?

A punição varia entre uma notificação e bilhões de dólares dependendo da infração e o faturamento da empresa. E não pense que, só porque sua empresa está localizada fora da União Europeia você não será punido.

Existem acordos de cooperação internacional que podem ser acionados pelas autoridades europeias para a aplicação dessa multa. Nesse caso, é melhor não arriscar, não é mesmo? A Kirzner do Brasil já está por dentro das regras e já está montando os projetos de seus clientes baseados na GPDR. Entre no nosso site www.kirznerdobrasil.com.br e veja como podemos te ajudar.

 

Compartilhar